Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogados
- ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF), CINTIA SOUZA COSTA (OAB 64799/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712371-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO EMIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, forçoso é o reconhecimento da incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, haja vista a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se tratar de empresa pública federal. Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc. IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
