Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- E. M. C., M. P. C. D. C., A. E. C. D. C.
- Advogados
- MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA (OAB 15433/DF), MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA (OAB 58526/GO), MESAQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 60936/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712371-94.2025.8.07.0005 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
SENTENÇA
Defiro a gratuidade de justiça. Cuida-se de ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671), proposto por E. M. C., em face de M. P.
C. D. C., todos devidamente qualificados no processo em epígrafe. Verifica-se que existe ação, distribuída sob o nº 0713148-79.2025.8.07.0005, em que se formulou acordo, nos termos da ata de ID 258387848, abrangendo o mesmo objeto desta ação (guarda e convivência), caracterizando falta de interesse de agir superveniente, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo perda superveniente do objeto, a extinção deste feito é a medida que se impõe.
Por conseguinte, reconheço a perda superveniente do objeto e EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais. Entretanto, em razão do benefício da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas. Registrado eletronicamente. P.
I. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Documento datado e assinado eletronicamente.
