Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- M. L. D. O. N.
- Advogado
- GERALDO DE ASSIS ALVES (OAB 4914/DF)
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 186794606, para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor da filha. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 186794633) para a cessação dos descontos e encaminhe-se esta sentença para ser anexada ao processo em que os alimentos foram fixados (ID nº 186794629).
Publique-se. Intimem-se.
