Intimação
D- Órgão
- Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- L. A. D. S.
- Advogado
- HERMES BATISTA TOSTA (OAB 25485/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente M Número do processo: 0712372-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: LUCILENE ALBINO DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Conforme já esclarecido pelo Ministério Público ao ID 282323572, incabível o benefício de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal ao caso concreto, tendo em vista a prática de crime com violência ou grave ameaça. Entretanto, considerando o parecer de ID 284623481, aguarde-se o retorno dos autos, os quais foram encaminhados à CCR.
Cumpra-se a decisão de ID 246248014, designando-se nova data para audiência. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
