Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- F. A. R.
- Advogados
- GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB 197254/RJ), MARCO ANTONIO NARCIZO GOMES (OAB 200042/RJ), LUCIANA HELLEN DO NASCIMENTO MARTINS SOARES (OAB 226972/RJ)
- Declínio de competência: Vara de Precatórias (LOJDF, artigo 32). Cuida-se de carta precatória expedida pelo Foro da Comarca de Angra dos Reis (TJRJ), para cumprimento de ato de comunicação no Distrito Federal.
É o relatório. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 32, disciplina que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar”. Não sendo a presente hipótese quaisquer das ressalvas legais, afigura-se a incompetência deste Juízo para o cumprimento da deprecata.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 32 da LOJDF, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, competente para processar e julgar o presente feito. Intimem-se. Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
