Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. C. D. O. R.
- Advogados
- FABIO JOSE NUNES SOUTO (OAB 31507/DF), RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS (OAB 33582/DF), DANIELLE KARINE NUNES DOS SANTOS (OAB 24295/PB), MATEUS RANGEL SILVA (OAB 54595/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712374-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M.
C. D. O. R. REPRESENTANTE LEGAL: F.
C. D. O. R. EXECUTADO: M. A. R. F.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) proposta por M.
C. D. O. R. em face de M. A. R. F.. Adoto o relatório e fundamentos do Ministério Público como razões de decidir. Confira-se (Id 195623797): "Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, sob o rito da prisão, na qual M.
C. D. O. R. pugna por medidas judiciais para ver satisfeita verba alimentar inadimplida por seu genitor, M. A. R. F., no importe de R$ 16.997,74, referente aos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024. No decorrer do trâmite processual, a parte exequente informou o pagamento do valor buscado em juízo, dando a quitação do débito – id 195434764. Considerando o pagamento integral do valor devido pela parte executada ao exequente, o Ministério Público oficia pela extinção do feito, com fundamento no artigo 924, II, CPC.
"
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do /c , ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação e ciência das partes e do MP, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Em razão de convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, obsevando-se os dados bancários informados pelo credor em Id 195434764 (Favorecida: Fabiana Conde Oliveira Rodrigues PIX/CPF nº 022.***.***-08 Banco do Brasil S/A, código: 001 Agência 1503-2 Conta Corrente: 18.460-8.).
