Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- EUGENIO GOMES ALMEIDA
- Advogados
- RENAN RICO DINIZ (OAB 386736/SP), VANESSA PRISCILA ALVES OLIVEIRA (OAB 66532/DF)
Cuida-se de ação de embargos à execução movidos por EUGENIO GOMES ALMEIDA em desfavor de BANCO BRADESCO S. A , partes devidamente qualificadas na inicial. Informa que “as partes celebraram no dia 27/01/2022, uma Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoal sob o nº 452795348, no valor total de R$ 146.765,35 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) com pagamento por meio de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e subsequentes, no valor de R$ 4.812,33 (quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e três centavos) com vencimento inicial na data do dia 02/03/2022 e vencimento final no dia 27/01/2026,” e que, em 31/01/2022, foi celebrada uma novação, sob o nº 452943096, no valor total de R$ 147.489,59 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), com parcelas no valor de R$ 4.068,47 (quatro mil, sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), tendo como vencimento inicial no dia 29/04/2022 e vencimento final no dia 29/03/2028.
Informa que “teve descontado a título de encargos aproximadamente R$ 13.000,00 (treze mil reais) em relação ao empréstimo.” Sustenta a embargante que há nulidade no título juntado aos autos, sendo necessária a juntada dos títulos originários; ausência de assinatura de testemunhas.Alega, ainda, que quando celebrou os contratos estava psicologicamente abalado. Após tecer razões de direito e citar jurisprudência, postula; “a declaração de anulação e inexigibilidade do débito representado pelos Contratos nºs 452943096 (novação) e 452795348 (averbação originária), revertendo-se as partes ao status quo ante, cancelando-se eventuais medidas constritivas eventualmente deferidas; d) a extinção da execução.”Requereu os benefícios da justiça gratuita.
A inicial foi instruída com documentos. Decisão proferida para receber os embargos (ID 144882001), sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC, ocasião em que deferidos os benefícios da justiça gratuita. A embargada apresentou impugnação aos embargos (ID 146048736), na qual impugnou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Defendeu, em síntese, a eficácia executiva das cédulas de crédito bancário que embasam a ação de execução, bem como a regularidade da incidência dos juros remuneratórios no período da inadimplência. Por fim, postula a total improcedência dos pedidos autorais.Juntou documentos. A parte autora se manifestou em réplica (id150665625). Vieram os autos conclusos.
