Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- GUSTAVO MACHADO DRUMOND
- Advogado
- JULIANA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB 22713/GO)
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
