Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- P. F. M., R. M. D. S.
Ante o exposto, extingo a execução, com fulcro nos arts. 924, II, e 513 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que foi o devedor quem deu causa à execução, pois não cumpriu a obrigação estampada no título a tempo e modo, condeno-o ao pagamento das custas judiciais e dos honorários de advogado da parte exequente, que arbitro em 10% sobre o valor exigido nesta execução. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, com fulcro no art. 98, 3º §, do CPC, pois concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça.
