Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Guará
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II, MARIA IRENY DAMACENO CARVALHO
- Advogados
- RAUL BASTOS DAMACENA (OAB 32568/DF), MARTHONSHELYS AMARO SOARES DA SILVA (OAB 47993/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712377-11.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II REU: MARIA IRENY DAMACENO CARVALHO
SENTENÇA
Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Ela foi juntada aos autos, ID 232482049. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Honorários advocatícios, conforme acordado. As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015). Expeça-se alvará dos valores depositados em favor do advogado do condomínio autor, que tem poderes para levantar. Ao arquivo após o trânsito em julgado.
Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
