Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- ANDREIA CAMARGO GOMES
- Advogado
- ITALO ROMELL DE SOUSA CARVALHO (OAB 48193/DF)
III – Dispositivo
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com esteio no artigo 487, I, do CPC, ACOLHO EM EMBARGOS para determinar a desconstituição da constrição que, nos autos principais (processo nº 0727128-52.2018.8.07.0001), recaiu sobre o veículo especificado nos autos (ID 153228296). Em decorrência, as restrições lançadas sobre o citado veículo nos autos de referência no RENAJUD devem ser canceladas.
Em razão da causalidade condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada, porém, a gratuidade antes deferida nos autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se.
