Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712410-24.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA REQUERIDO: JOSE FIRMINO DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Entre a equipe administrativa em contato com a parte autora, desde que haja número de telefone disponível nos autos, alguns dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que a parte possa participar da audiência definitiva designada. Se o caso, apresente a equipe administrativa, no contato telefônico feito, a possibilidade de realização da audiência em alguma das SALAS PASSIVAS disponíveis nos Fóruns habilitados, realizando o agendamento no lugar da parte.
A equipe de cartório deve REGISTRAR o número do processo na planilha correlata deste setor, com a indicação da data e horário da audiência de conciliação, número do processo, nome e telefone da parte, de modo que a equipe administrativa se programe para efetivar o contato e realizar a audiência simulada. Caso o contato telefônico com a parte não seja bem-sucedido, agende-se Sala Passiva no Fórum Leal Fagundes para a realização da audiência.
Intime-se a parte no endereço em que localizada, para que compareça à Sala Passiva do Fórum Leal Fagundes, situado no SMAS Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 5, Térreo, Brasília/DF (em frente ao Colégio Militar Tiradentes e próximo à Rodoviária Interestadual), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação com foto. Na referida Sala Passiva, a parte receberá o auxílio de servidor deste Tribunal para participar da audiência de Conciliação.
Caso a parte tenha alterado seu endereço sem comunicar este Juízo, considerar-se-á a parte presumidamente intimada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/98. Informamos que as audiências começam pontualmente no horário agendado, sem qualquer atraso. Caso transcorram 2 (dois) minutos do horário da audiência sem autorização de ingresso, é provável que haja algum problema tecnológico. Nesses casos, ou em qualquer outra dificuldade de acesso, as partes devem contatar este e-CEJUSC 3 por WhatsApp, preferencialmente, ou por ligação telefônica durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792 Após casos semelhantes, verificamos dificuldades pontuais de acesso para partes e advogados ao utilizarem o link pelo navegador (Chrome, Edge, Mozilla e outros).
No entanto, não há relatos de que o problema ocorra quando o acesso é feito pelo aplicativo, seja no celular ou no computador. Comunicaremos a Microsoft sobre as falhas identificadas e recomendamos o uso do aplicativo, pois não há registros de intercorrências nesse formato. Baixe o aplicativo no computador ou em seu celular. Assinado e datado digitalmente.