Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RAFAEL MENDES DO NASCIMENTO
- Advogado
- ALVARO TEIXEIRA SANTOS (OAB 65801/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712411-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MENDES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de procedimento que apura a posse de drogas para uso pessoal em que o Ministério Público promoveu o arquivamento (art. 28, “caput”, do CPP). Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente). Desde já, decreto o perdimento, em favor da União, do(s) bem(ns) apreendido(s) nestes autos e determino a incineração da(s) respectiva(s) substância(s) entorpecente(s), com fulcro no art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal. Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público. Cientifique-se a autoridade policial, se o caso. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
