Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- R. P. D. C.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID nº 187362031 celebrado pelas partes, para que surta jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo do direito de terceiros. declaro a existência da união estável entre as partes de novembro/2001 a 13/05/2023. Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I e III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, pelas partes, à razão de 1/2 para cada parte.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade em face da parte autora ante a gratuidade deferida em ID nº 175705950 e em relação ao requerido, ante a gratuidade que ora defiro. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
