Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R M CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- Advogado
- MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por AUTOR: R M CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em face de REQUERIDO: CLARO S.A.. As partes juntaram termo de composição do conflito, onde noticiam o pagamento do débito, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. O acordo é juntado pela parte requerida e chancelado pelo patrono da parte autora, tendo ambos poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração de IDs. 140236062 e 150393960.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
