Número do processo: 0712412-50.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito de jurisdição voluntária, ajuizada por G. A. P., representada no ato pela curadora,
C. A. D. S., em que visa autorização judicial, com expedição do respectivo alvará, para alienação de veículo de titularidade da curatelada. Narra a inicial que a autora é proprietária do veículo Jeep/Renegade 1.9 At, placa PBQ7239 e Renavam 011.***.***-73, conforme CRLV juntado no ID 200881103. Afirma-se que a requerente é portadora de Síndrome de Down, motivo pelo qual o carro possui adaptações para adequação das limitações, bem como as isenções previstas em lei para pessoas portadoras com deficiência – PCD.
Informa-se que a representante da curatelada optou pela alienação do bem e posterior aquisição de outro, na medida em que a capacidade financeira da família reduziu. Além disso, o automóvel estaria apresentando problemas que demandam atenção, tempo e dinheiro por parte da representante da curatelada, impactando nos cuidados que esta requer. Relata-se, por fim, que já existe um comprador interessado na aquisição do veículo, e que o Documento Único de Transferência já foi, inclusive, preenchido pelo comprador (ID 200442783).
Dessa forma, pretende-se a autorização judicial para alienação do veículo de titularidade da curatelada, com expedição do respectivo alvará. Gratuidade de justiça Diante da informação de que a autora, quando interditada, não tinha renda (ID 200881100), e da declaração de hipossuficiência juntada no ID 200957644, defiro gratuidade de justiça à parte autora. ANOTE-SE. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial e emendas.
Prioridade de tramitação Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência. CADASTRE-SE. Do Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos , e 698, ambos do CPC.