Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TIAGO CAETANO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAYSA DIAS SIMÕES VIEIRA (OAB 68160/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712412-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIAGO CAETANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Verifica-se que foram diligenciados diversos endereços, a fim de efetivar a citação pessoal do executado, todas sem sucesso. Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, a parte requerente informou a impossibilidade de indicar novo endereço, requerendo então a sua citação por edital.
Ocorre que não cabível nos Juizados Especiais a citação por edital, conforme artigo 18, §2º, da Lei 9.099/90. Ademais, o procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que a parte requerida não for encontrada. (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º), tal qual hipótese dos autos. Desse modo, impõe-se a extinção do feito. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 24 de abril de 2024. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
