Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARCIA HELENA MOISES
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712413-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCIA HELENA MOISES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 238533028, ID 238533036 e ID 238535399), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 249389817 e ID 250727433), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 250727433, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:
1 - R$ 10.702,01 (dez mil, setecentos e dois reais e um centavo), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250211821 (ID 249389817), para a chave PIX CPF nº 381.***.***-00, de titularidade de MARCIA HELENA MOISES;
2 - R$ 200,68 (duzentos reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250211821 (ID 249389817), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e
3 - R$ 2.359,78 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250211821 (ID 249389817), em favor de , CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no do Código de Processo Civil.
