Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GILSON DA SILVA, BRADESCO SAUDE S/A
- Advogados
- VINICIUS SILVA CONCEICAO (OAB 56123/DF), KAMILLA LAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 46422/DF), LUCAS REIS LIMA (OAB 52320/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712413-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILSON DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A
SENTENÇA
1. Cuidam os presentes autos de cumprimento provisório de sentença da obrigação de fazer, movido por GILSON DA SILVA, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, tendo havido a satisfação da obrigação.
2. Houve o bloqueio de valores ao ID 230601953, com posterior devolução do valor constrito a maior, em razão das notas fiscais apresentadas pela exequente (ID 250797264).
3. Ao ID 240947487, o exequente noticia o cumprimento integral do débito e pede a extinção do feito.
4. O processo original (0751439-97.2024.8.07.0001) foi extinto, com sentença transitada em julgado.
5. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
6. Custas pela parte requerida.
7. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
8. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
