Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA, LUCIA YOLANDA DA SILVA KOURY, SOPHIA KOURY MATTAR
- Advogados
- HUGO RODRIGO DA COSTA (OAB 30574/DF), THALIENNE NOBRE GUIMARAES (OAB 71856/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712414-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: SOPHIA KOURY MATTAR, LUCIA YOLANDA DA SILVA KOURY S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 215483538). Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95). Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial. As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
