Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- E. D. S. S.
- Advogado
- CHINAIDER TOLEDO JACOB (OAB 26901/DF)
Sem prejuízo, atento ao fato de que o requerido se fez representar nos autos por meio de advogado particular (ID258048095) após a determinação de busca e apreensão do veículo, determino ao réu que, no prazo de 48h a contar da publicação dessa decisão proceda ao cumprimento da determinação contida na sentença, restituindo o veículo à autora. Advirto ao réu E a seu patrono, que eventual descumprimento da ordem poderá ser considerado ato atentatório à dignidade de justiça e penalizado (arts. 77, IV e §1º, CPC).
