Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- THIAGO BATISTA ARAUJO, CANA DO REINO II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II
- Advogados
- JOSE CARLOS DE MATOS (OAB 10446/DF), IRACEMA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 25876/DF), EVELAINE LIMA GALVAO (OAB 51361/DF), BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS (OAB 58355/DF), THIAGO BATISTA ARAUJO (OAB 44700/DF), MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 81898/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712415-34.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA ARAUJO EXECUTADO: CANA DO REINO
II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA
DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 22.321,51 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos).
Intime-se a parte vencida,CANA DO REINO
II - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO NUCLEO RURAL CANA DO REINO II, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no , do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do do CPC.
