Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO DA QD 04 CONJ 05 CHACARA 64 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA
- Advogado
- PATRICIA DA SILVA ARAUJO (OAB 33936/DF)
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
