Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712415-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MERELE LIMA CAMILO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção
I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
1. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública.
2. Custas recolhidas.
3. Retifique-se a autuação, caso necessário.
4. Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil:
I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
5. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
6. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição.
7. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão.
8. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório.
9. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
10. Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
11. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
12. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
13. Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento.
14. Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
15. Intimem-se.
16. Adote a Serventia as diligências pertinentes.
17. Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. DOU À PRESENTE
DECISÃO
FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2023 16:00:40. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito G o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175730555 Petição Inicial Petição Inicial 23101923100202800000161121722 175730557 Cálculo Petição 23101923100572500000161121723 175730558 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23101923100840600000161121724 175730559 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23101923101256400000161121725 175730560 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23101923101633800000161121726 175730561 Fichas Financeiras Outros Documentos 23101923102009200000161121727 175730562 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923102269100000161121728 175730563 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923102639900000161121729 175730564 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923102979100000161121730 175730565 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923103422400000161121731 175730566 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23101923103680000000161121732 175730568 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23101923103991200000161121734 175730569 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923104361300000161121735 175730571 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923104703600000161122286 175730572 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23101923105065000000161122287 175730573 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23101923105435700000161122288 175730574 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23101923105718900000161122289 175730575 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23101923110011900000161122290