Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA
- Advogados
- JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB 41361/BA), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB 39557/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712417-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIM MOREIRA CUNHA MORIYA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cumpre, inicialmente, analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A pretensão da parte requerente se fundamenta nos alegados danos materiais e morais que alega ter sofrido em decorrência de falha na prestação do serviço da requerida. Verificou-se, no entanto, em consulta processual eletrônica, que os mesmos pedidos formulados nesta demanda já estão sendo apreciados nos autos do Processo 0712029-09.2023.8.07.0020, que tramita neste Juízo.
Aludidos autos encontram-se aguardando a realização da sessão de conciliação. Nesse contexto, tem-se que a repetição de ação que está em curso configura litispendência (art. 337, § 1º, do CPC). Impõe-se a extinção da ação moderna a fim de evitar decisões diversas para um mesmo caso. Desse modo, reconheço a existência de litispendência, e, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a sessão de conciliação. Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
