Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VERONICA DOS SANTOS ANDRADE CRUZ
- Advogado
- WANDA CRISTINA KLEM CRUZ NEVES (OAB 182859/RJ)
Trata-se de ação de restituição em dobro do indébito cumulada com declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais proposta por VERONICA DOS SANTOS ANDRADE CRUZ em face de ITAU UNIBANCO S.A., fundada na alegação de cobrança de tarifas bancárias não contratadas. O réu requereu sua habilitação nos autos no ID 289133858, apresentou pedido de direcionamento das intimações ao advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/DF 45.892, no ID 289133859, e juntou os instrumentos de representação no ID 289133860.
Vieram os autos conclusos.
Decido. O exame da petição inicial evidencia inconsistências que devem ser sanadas antes do regular prosseguimento do feito. Embora a autora afirme terem sido realizados descontos sob a rubrica “PACOTE TARIFAS”, o pedido declaratório refere-se ao serviço denominado “COMBINAQUI”, sem esclarecimento de que se trata da mesma cobrança. Também não foram localizados nos autos os extratos bancários mencionados na inicial e necessários à demonstração individualizada dos 38 descontos alegados, no total de R$ 1.195,30.
A planilha reproduzida no corpo da petição representa demonstrativo elaborado unilateralmente e não permite, isoladamente, verificar a efetiva ocorrência, a data e o valor de cada débito. HÁ, ainda, divergências entre a fundamentação, os pedidos e o valor atribuído à causa. A inicial afirma que o montante simples dos descontos seria de R$ 1.195,30 e que sua duplicação resultaria em R$ 2.390,60, mas o pedido final requer a restituição em dobro “no montante de R$ 1.195,30”.
Além disso, a fundamentação menciona indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, enquanto o pedido final indica R$ 5.000,00. O valor da causa, fixado em R$ 11.195,30, não corresponde de forma clara à soma dos proveitos econômicos pretendidos e tampouco coincide com a quantia grafada por extenso na própria inicial. A qualificação da autora também necessita de correção. A petição informa endereço situado no Gama, Distrito Federal, seguido da indicação da unidade federativa “RJ”, ao passo que o recibo da declaração de imposto de renda registra endereço em Queimados/RJ.
