Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712417-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. H.
C. D. F. EXECUTADO: K.
C. R. D. F. D E S P A C H O
Vistos, etc. Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS proposta por G. H.
C. D. F. em desfavor de K.
C. R. D. F.. Instado, o exequente atualizou o débito alimentar em R$ 5.614,46 e pugna pela intimação do executado para comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo ofertado (id. 183455170), sem prejuízo dos alimentos vincendos, sob pena de ser a proposta recusada, conforme id. 184101745. Diante disso, intime-se o executado para pagamento da primeira parcela do acordo, no prazo de 03 (três) dias.
Vindo o comprovante, retornem os autos conclusos. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 20:25:18. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest