Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- IVANO DA SILVA ATAIDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE CURATELA Processo Nº 0712418-42.2023.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: GERALDA DA SILVA ATAIDES ARAUJO
REQUERIDO: IVANO DA SILVA ATAIDES
SENTENÇA
DE id nº175432220, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 4°, inciso II do Código Civil e art. 84, § 3°, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e, submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
IVANO DA SILVA ATAIDES ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO em caráter definitivo a senhora GERALDA DA SILVA ATAIDES ARAUJO, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo(a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a declaração de que o(a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda e rendimentos decorrentes apenas de aposentadoria por invalidez de pouco mais de um salário-mínimo e, ainda, a presumível idoneidade do(a) curador(a) o(a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, CONFIRMO a decisão de ID 173952409.
