Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA
- Advogado
- GUSTAVO GOMES ROCHA (OAB 72944/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712419-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MARINHO DE SOUSA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 118,31 (ID. 168095030). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 168095030) em favor da parte credora. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se. DÊ-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
