Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KARLA STEPHANIE SOUSA DOS SANTOS
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712419-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KARLA STEPHANIE SOUSA DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 187437039, ID 187437381 e ID 187437385), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 199943893 e ID 202021523), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202021523, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:
1 - R$ 1.500,76 (um mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152949 (ID 199943893), para a chave PIX CPF nº 023.***.***-86, de titularidade de KARLA STEPHANIE SOUSA DOS SANTOS;
2 - R$ 74,98 (setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152949 (ID 199943893), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e
3 - R$ 361,10 (trezentos e sessenta e um reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152949 (ID 199943893), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no do Código de Processo Civil.
