Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., WILLIAN SANTIAGO BERRIEL
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 48290/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712419-91.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WILLIAN SANTIAGO BERRIEL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Contrato de abertura de Crédito Fixo - ID 21608525) proposta por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de WILLIAN SANTIAGO BERRIEL. Observa-se dos autos que o processo ficou suspenso de 29/03/2020 até 29/03/2021, conforme decisão de ID 87589258, iniciando-se então o prazo da prescrição intercorrente. O título de crédito exequendo é o contrato de abertura de crédito fixo, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Conclui-se, pois, que a prescrição se daria em 29/03/2026. Contudo, deve ser acrescido 141 dias de suspensão dos prazos durante a pandemia, nos termos da Lei nº 14.010/20. Sendo assim, a prescrição intercorrente somente ocorrerá em 17/08/2026. Prossiga-se aguardando em arquivo provisório eventual prescrição intercorrente.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
