Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- P. L. C. M.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta e aliado ao parecer Ministerial, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal, ACOLHO O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, dissolvendo o vínculo matrimonial (art. 1.571, § 1º, do Código Civil), voltando a mulher a usar o nome de solteira. Enfim, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos interessados e recomendo o seu fiel cumprimento e, em consequência, resolvo o processo com apreciação do tema de mérito com fundamento no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
