Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RUBSTANIA BATISTA DA SILVA COELHO
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712420-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RUBSTANIA BATISTA DA SILVA COELHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 234416027, ID 234416034 e ID 234416036), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 243223476 e ID 244273919), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 244273919, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir:
1 - R$ 6.187,51 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250205724 (ID 243223476), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 047, Conta Corrente nº 131573-7, de titularidade de RUBSTANIA BATISTA SILVA COELHO, CPF nº 339.***.***-15;
2 - R$ 167,26 (cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250205724 (ID 243223476), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e
3 - R$ 1.354,38 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250205724 (ID 243223476), em favor de , CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no do Código de Processo Civil.
