Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0712420-45.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
DECISÃO (com força de mandado e ofício) REQUERIDO: Nome: F. J. S. B. Endereço: QNG 34, Casa 12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-340 Telefone: (61) 9660-0906 / 99911-8633 OBJETO DA FORÇA DE MANDADO: Citar e Intimar o requerido da data da audiência Recebo a petição inicial (Id. 221119366) e suas emendas (Id. 229707993 e 232648016). Defiro a gratuidade de justiça à parte Requerente, ressalvando que, nos termos do artigo 98, §5 º c/c artigo 373 do Código de Processo Civil, ficam excluídos os eventuais atos probatórios de interesse da parte e que entenda necessários à execução dos ônus e de diligências de sua incumbência probante .
Anote-se. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS Considerando que a fixação da obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade, de forma que possa atender às necessidades básicas do alimentando, sem, contudo, prejudicar a própria sobrevivência do alimentante e de sua família, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) de seus rendimentos brutos, incidindo sobre o 13º salário, 1/3 férias, eventuais horas extras, adicionais remuneratórios, verbas rescisórias, EXCETUADOS os descontos compulsórios (IRPF e Contribuições previdenciárias) e verbas indenizatórias - e, caso haja auxílio creche/pré-escolar e/ou salário família, que estes sejam depositados integralmente em favor dos menores, valor que será descontado em folha de pagamento e creditado em conta bancária da genitora da infante.
Determina-se à empresa: (Índio Radiadores DF Pecas e Servicos LTDA, CNPJ: 40.046.381.0001/64, endereço: QE 40, Conjunto G, Loja 06, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71070-072, telefone: (61) 3381-1412 email: [email protected]), empregador do alimentante, que proceda à implementação dos descontos da pensão alimentícia ora fixada no contracheque de F. J. S. B., CPF: 717.***.***-08; em benefício de sua filha, A.S.C, CPF: 118.***.***-50, no percentual acima indicado.
O valor deverá ser descontado diretamente em folha de pagamento e creditado na conta bancária de titularidade de T.
C. D. S. – Banco NUBANK – Agência: 0001 – Conta Corrente: 4743347-4 (Chave PIX CPF: 045.***.***-40). GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA Dispõe o aput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, ).