Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Águas Claras
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- JOSE ELIAS GABRIEL NETO (OAB 32987/DF), GERALDO RODRIGUES PATRICIO (OAB 84593/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712420-56.2026.8.07.0020 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C. D. D. F. INVESTIGADO:
L. F. B. B., M. G. M.
DECISÃO
Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por MOARA GUIMARÃES FARIA e
L. F. B. B. (ID 280532667). Em síntese, as requerentes argumentam estar havendo um suposto cenário de "perseguição coordenada" e "captura institucional". Aduzem, ademais, desproporção das cautelares impostas e acrescentam terem agido no exercício do direito de resposta. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 282128653).
DECIDO. De início, registro que o pedido não deveria ter sido veiculado nos presentes autos. Isso porque os presentes autos versam, única e exclusivamente, sobre anterior pedido de prisão preventiva das requerentes, que foi indeferido, conforme decisão conforme decisão de id 278893747. Dessa forma, o pedido em análise deveria ter sido protocolado junto à cautelar número 0712114-87.2026.8.07.0020. Isso porque as medidas que se pretende revogar foram deferidas nos autos acima mencionados.
Não obstante, e para fins de celeridade, passo a analisar o mérito da petição em análise, com posterior determinação de juntada das peças ao feito acima apontado. Por oportuno, rememoro a decisão proferida por este Juízo na ocasião do deferimento das medidas cautelares em discussão: “Perante a Delegacia, a requerente Em segredo de justiça disse que (ID 278215758): “Moara está expondo diversos vídeos da declarante, inclusive de quando a declarante era menor de idade; que é a segunda a ou a terceira vez que Moara faz isso; que Moara está fazendo essa exposição há um mês; que acha que Moara tenta silenciar a declarante por ser testemunha no processo do Pedro Turra; que Moara posta a declarante no instagram e no status do whatsapp; que nas postagens, diz que a declarante é interesseira, traidora; que, num dos stories, Moara tenta deixar a declarante vulnerável emocionalmente, comentando sobre a avó da declarante, que faleceu; que Lauanny também faz isso; que é um complô das duas; que, num dos vídeos, Lauanny, Pedro Turra e outro rapaz compraram as bebidas; que a declarante, nesse vídeo, estava com uma bebida na mão; que Moara postou esse vídeo no instagram dela; que depois da situação do Pedro Turra, Moara começou a postar todos os vídeos da declarante, escrevendo textos, dizendo que a declarante era interesseira, que estava sempre com eles e, na época, a declarante era muito feliz, mas quando aconteceu tudo isso, a declarante foi uma traidora e foi denunciar todos; que, em um dia, a declarante estava na Delegacia e, assim que chegou, a declarante viu o carro do advogado da Moara; que se sentiu perseguida; que tem os vídeos que foram postados por Moara; que Moara mandou para a imprensa um vídeo da declarante bebendo nas redes sociais; que deseja representar contra Moara”.
