Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- A. B. F., G. D. F. G.
- Advogado
- ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 71543/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712424-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. D. F. G. REQUERIDO: A. B. F.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671), proposta por G. D. F. G. em desfavor de A. B. F.. Narra a exordial que a menor ARABELLA MARIA DOS ANJOS GUIMARÃES supostamente teria sido abusada sexualmente pelo padrasto, o qual, inclusive se encontra preso. Por isso, requer a modificação par assumir a guarda dos filhos. Com emenda da petição inicial esclarece a parte autora que os menores e genitora estão residindo na cidade de Novo Gama-GO.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo declínio em razão da competência absoluta pelo local de residência dos menores e seu guardião.
É o relatório.
Decido. Diante da manifestação ministerial, infere-se dos autos que os menores e sua genitora estão residindo na cidade de Novo Gama. Diante disso, constata-se que razão assiste o Ministério Público, pois a competência para apreciar o presente pedido é do local onde reside a menor ou seu guardião, por força do art. 147, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumpre ressaltar que já firmado entendimento que nessa hipótese não se trata de competência territorial (relativa), mas de competência absoluta em razão dos interesses envolvidos.
Nesse sentido, o colendo Superior Tribunal de Justiça por sua Segunda Seção entendeu que até mesmo quando há mudança de domicílio do menor implica em alteração da competência do juízo por ser esta absoluta e, sobretudo porque a proximidade do juízo atenderia melhor os interesses do menor. Vejamos os julgados: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA E DAQUELES QUE DETÉM SUA GUARDA.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONES X JUIZ IMEDIATO. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO NA HIPÓTESE CONCRETA.
