Número do processo: 0712424-30.2025.8.07.0020 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de regulamentação de convivência avoenga ajuizada por M. D. em desfavor de G.
I. F. da C., Narra a inicial, em suma, que a autora é avó paterna de A. F. D. G., nascido em 05/04/2024, filho de S. P. D. N. e da ré; que o menor reside atualmente com a genitora na casa dos avós maternos; que o menor, até os três meses de vida, morou na residência da autora, uma vez que a ré mantinha relacionamento com o filho da autora; que, após o rompimento de tal relacionamento, as partes ainda mantinham uma relação amigável, sendo que, quando o infante completou um ano de vida, a requerida “passou a impedir, de forma unilateral o contato entre a requerente e a criança de forma egoísta, em flagrante violação ao princípio do melhor interesse da criança”.
Diante desse cenário, requereu, inclusive em sede de tutela de urgência, a regulamentação provisória da convivência avoenga nos termos trazidos na inicial. HÁ pedido de gratuidade de justiça. Gratuidade de Justiça Tendo em vista que a parte autora atende os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015, sobre a condição econômica do jurisdicionado, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
CADASTRE-SE. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial, devendo a Secretaria levantar o sigilo de todos as peças trazidas na inicial, a fim de garantir a preservação do contraditório e da ampla defesa, e já que os presentes autos eletrônicos correm sob segredo de justiça. Atente-se o nobre causídico para não realizar a inclusão, no sistema PJe, de petição/documentos sob “sigilo”, já que tal ato impede o acesso aos autos à parte contrária.
Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. CADASTRE-SE. Após, dê-se vista para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)