Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712425-20.2026.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D.
C. F. E.
I. S. REU: E. M. R.
DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias formulado pela parte autora. O pedido não comporta deferimento. Com efeito, a suspensão do processo somente é admitida nas hipóteses previstas em lei, notadamente aquelas elencadas no art. 313 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a parte requerente não demonstrou a ocorrência de qualquer circunstância legal apta a justificar a paralisação do feito pelo período pretendido.
Além disso, a mera conveniência da parte ou a expectativa de resolução extrajudicial da controvérsia não constituem fundamento suficiente para a suspensão do processo, especialmente quando inexistente concordância da parte adversa ou demonstração de situação excepcional que recomende a medida. Nesse contexto, considerando a necessidade de observância do princípio da duração razoável do processo e o regular prosseguimento do feito, impõe-se o indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se o prazo de id. 282547729. Intimem-se. Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Julho de 2026. Rômulo Batista Teles Juiz de Direito Substituto