Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0712426-11.2026.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Guarda (5802)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Acolho o parecer Ministerial, e defiro o pedido de ID 287508909.
2. Designe-se Audiência de Justificação, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, postergando a análise da tutela de urgência pleiteada para a solenidade, quando o Juízo terá maiores elementos para análise de mérito do pedido.
3. Cite-se a parte requerida da presente ação, sem contrafé (art. 695, § 1º do CPC) e intimem-se as partes abaixo qualificadas para que compareçam à solenidade na data designada acima, acompanhadas de seus advogados/defensores e de duas testemunhas por elas tempestivamente arroladas.
4. Determino a pesquisa de endereços da parte requerida nos sistemas BANDI, SIEL, INFOSEG e RENAJUD, e caso seja necessário, nos demais sistemas disponíveis a este Juízo (SERASAJUD, E-CAC INFOJUD e SISBAJUD).
I. Documento datado e assinado eletronicamente. INFORMAÇÕES DO MANDADO DE CITAÇÃO: Parte Requerente: Nome: R. D. S. D. S. Endereço: Rodovia DF-128, Setor Residencial Mestre D'Armas (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73380-150 . INFORMAÇÕES DO MANDADO DE INTIMAÇÃO: Parte Requerida: Nome: N. F. B. Endereço: desconhecido . Informações às partes: - A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público; - É necessário chegar com antecedência de vinte minutos, munida(s) de documento(s) de identificação pessoal com FOTO; - É vedado entrar nas dependências do Fórum portando arma; - O não comparecimento da parte RÉ importará em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato; - O não comparecimento da parte Autora implicará o arquivamento do processo.
Observações ao Oficial de Justiça: - Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do , §§ 1º e 2º do CPC. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão); - Ramais para contato do Juízo: 2406, 2407; e-mail: [email protected].