Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível do Guará
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OTON LUIZ DE FREITAS
- Advogado
- TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR (OAB 15679/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712426-18.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTON LUIZ DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 0702586-18.2024.8.07.0014, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 260085969. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 20/02/2026 15:00. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
