Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIO CESAR JARDIM GOMES
- Advogado
- RAFAELE DA SILVA CARDOSO (OAB 57060/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712427-33.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELA FRANCA FERREIRA REQUERIDO: JULIO CESAR JARDIM GOMES
DESPACHO
Nada a prover quanto à petição de Id 267718500 e documentos que a instruem, uma vez que, prolatada a sentença, cabível a oposição de embargos de declaração - para sanar eventual vício de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material -, ou a interposição de recurso para instância superior. A autora, entretanto, visa alterar a sentença juntando documentos após a prolação da sentença, o que não se mostra possível, devido à preclusão temporal.
Além disso, a requerente não indicou nenhum vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, razão por que não há como receber a petição de Id 267718500 como embargos de declaração. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo recursal. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
