Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, DELFINO NATAL DE SOUZA
- Advogados
- BRUNA RIBEIRO GANEM (OAB 20821/DF), LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 34752/DF), ALINE RAMOS RIBEIRO (OAB 27030/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712427-35.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELFINO NATAL DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da determinação de Id 270866956, foi deferida a consulta à conta corrente vinculada aos presentes autos a fim de verificar a existência de eventual saldo remanescente. Em resposta, verificou-se a existência de R$ 0,11 (onze centavos) em conta (Id 270951378). Com isso, a ADTER postulou a transferência da aludida importância (Id 272336115).
Entretanto, diante do teor da certidão de Id 272643898, observou-se que a conta se encontra encerrada e por isso a transferência de valores restou inviabilizada. Desse modo, cientifique-se a ADTER acerca do ocorrido, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2026 14:04:09. Assinado digitalmente, nesta data.
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