Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI
- Advogados
- CICERO DUARTE MOURA (OAB 36172/DF), THIAGO AUGUSTO SILVA ANDREZA (OAB 113239/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712427-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE R. DIAS FILHO - CONSTRUTORA S DIAS REU: ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve a deflagração do cumprimento de sentença; e que inexistem valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, não há que se falar em suspensão do processo. Preclusa esta decisão e não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
