Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS CASSIMIRO
- Advogado
- BRENDA ELEN FERREIRA SOARES (OAB 66471/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0712428-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SEBASTIANA DAS GRACAS CASSIMIRO SOUSA OFENSOR: LUIZ CARLOS CASSIMIRO
DESPACHO
Os autos narram situação de conflito entre o ofensor Luiz e a vítima Sebastiana, sua irmã, a quem foram deferidas medidas protetivas de urgência. Ocorre que a vítima Sebastiana narrou que ela e o suposto ofensor residiam com Flausina, mãe deles, e que o conflito se deu “porque LUIZ todos os dias acorda FLAUSINA muito cedo. Ocorre que FLAUSINA tem 95 anos e é acometida de demência e Alzheimer. Devido a isso tem dificuldade para dormir, precisando ficar em repouso por mais tempo.
Ocorre que LUIZ não respeita esse período de repouso e diariamente quer acordá-la e levantá-la muito cedo. Para que essa ação tivesse fim, SEBASTIANA teve a ideia de trancar a porta do quarto impedindo que LUIZ acordasse sua mãe tão cedo.” Desta feita, o Juízo plantonista deferiu medidas protetivas à vítima Sebastiana e determinou o afastamento do ofensor do lar em que convivia com Sebastiana e com sua genitora, bem assim a proibição de aproximação e contato com a vítima, familiares e testemunhas.
Realizada audiência de justificação em 01/12/2023, conforme ID 180092520, as advogadas das partes se comprometeram a intermediar a visitação do ofensor à sua mãe. Desta feita, intime-se a advogada da vítima para manifestação quanto à petição de ID 181776591. Prazo: 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos à conclusão. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
