Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA
- Advogado
- DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 63130/DF)
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO. Ante a ausência de impugnações, homologo os cálculos ID 222996196. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Expeça-se alvará da seguinte forma: - Em favor do executado - R$ 1.477,29 (conforme pagamento a maior apurado no ID 222996196).
Intime-se o executado a indicar seus dados bancários. - Em favor do exequente - o restante do valor depositado na conta judicial a ser transferido para a seguinte conta: DADOS BANCARIOS: BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 0654, CONTA CORRENTE 10370-4, CHAVE PIX - CNPJ 20.***.***/0001-28 Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Gama-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
