Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GABRIEL BARBOSA XISTO, BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA
- Advogados
- CLARA DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 73144/DF), JOAO MARCOS DE CARVALHO PEDRA (OAB 72891/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712430-60.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GABRIEL BARBOSA XISTO, BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Gabriel Barbosa Xisto intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$46,96,bem como fica fica a Parte Beleza Market Serviço Estética LTDA intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$46,95 (ID273085115) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O pagamento das custas finais deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Efetuados os pagamentos, deverão as partes anexar os comprovantes autenticados ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA_ DF, 22 de abril de 2026 16:13:42. ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral
