Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NEZIO FABIANO TELES DA SILVA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
- Advogados
- RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 63455/DF)
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir à parte autora o valor de R$ 1.445,79 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento do §1º do art. 406 do CC), a contar da data do efetivo desembolso, conforme enunciado das Súmulas de nº 43 e 54 do STJ.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença perante o Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento de eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
