Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARI MOURA DE OLIVEIRA
- Advogado
- WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA (OAB 67832/DF)
Diante do exposto, declaro a nulidade da fiança indicada no contrato de ID. 186821442, nos termos do art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91, e, em consequência,
1) julgo improcedente o pedido em relação ao réu ARI MOURA DE OLIVEIRA;
2) julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR o réu Ariel Anibal de Oliveira a pagar à parte autora o valor de R$ 4.803.42, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento da respectiva parcela, na forma do art. 397 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
