Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- C. R. D. C., G. S. R. D. C.
- Advogado
- WESLLEY VERSIANI DA SILVA (OAB 35111/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0712433-55.2026.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 289125922, transitou em julgado em 27/09/2026. Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, bem como em razão da sentença possuir FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA e MANDADO DE AVERBAÇÃO, fica(m) as parte(s) advertida(s) de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 02 (dois) dias para que seja realizada a impressão da sentença, devendo instruí-la com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro e órgãos competentes.
Fica(m) ainda as parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) imprimir a sentença que também possui força de OFÍCIO, bem como providenciar a sua entrega junto ao órgão empregador do alimentante. Por fim, decorrido o prazo acima mencionado os autos serão arquivados com as cautelas de estilo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
