Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- LUZIA MARQUES CORDEIRO
- Advogado
- ASSISLENO FERREIRA (OAB 72408/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712434-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) EXEQUENTE: LUZIA MARQUES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL - GDF
DECISÃO
A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
